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Publicação do fator de Alavancagem

A partir de novembro de 2023 iniciou-se o chamado Período Sombra do Monitoramento Prudencial. Este novo processo administrado pela CCEE e instituído pela Resolução Normativa nº 1.072/2023, tem como objetivo ampliar a segurança comercial e financeira das operações no mercado de energia elétrica.

Quem são os agentes participantes?

Todos os agentes pertencentes às categorias de Comercialização (comercializadoras, consumidores livres e consumidores especiais) e pertencentes a categoria de Geração (agentes geradores, produtores independentes e autoprodutores).

Como funcionará este Período Sombra do Monitoramento Prudencial?

Os agentes comercializadores e de geração deverão enviar semanalmente, via plataforma disponibilizada pela CCEE, informações sobre suas respectivas exposições em cada submercado e separados por fonte de energia. Para a classe dos consumidores livre e especiais, a periodicidade do envio das informações será mensal.

Após o envio das informações, a CCEE calcula a exposição energética do agente para cada submercado. A partir desta apuração, calcula-se o valor em risco em que o agente está exposto e com base nessas informações será calculado o Fator de Alavancagem.

O Fator de Alavancagem é o elemento central no monitoramento prudencial e corresponde à razão entre o resultado da Exposição do Risco do Agente pelo seu Patrimônio Líquido Ajustado. O propósito do resultado deste fator é estar o mais próximo de zero possível, o que indica que o agente está financeiramente estável para atuar no mercado.

Resultado do Fator de Alavancagem:

Após o envio das informações, via plataforma disponibilizada pela CCEE, a comercializadora Cotesa Energia obteve o seguinte Fator de Alavancagem (FA):

FA = 0,000000000

O resultado apresentado comprova que a Cotesa Energia opera com total estabilidade no mercado, promovendo a segurança em seus negócios e o comprometimento com o cliente.

Ressaltamos que a equipe técnica da Cotesa Energia encarregada pela gestão dos consumidores no mercado livre, ficará responsável por esse processo perante a CCEE facilitando o envio do consumidor, visando a melhoria e o foco na gestão de nossos clientes.

 
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Usinas Ativas
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MWh Produzidos
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Ucs Cooperados
Cerca de 0 %
Economia em sua Fatura

Como se Beneficiar

Veja Todos os Passos Abaixo

Passo 1

Preenchimento do formulário. Envio da conta de energia.

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Passo 2

Um dos nossos especialistas entrará em contato com você.

Passo 3

Enviaremos uma proposta feita sob medida para o seu negócio.

Passo 4

Após a assinatura do acordo comercial é iniciado o processo de migração.

Passo 5

Após a migração seu negócio passa a receber os benefícios do Mercado Livre de Energia.

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O que fazemos?

Ter ao seu lado uma gestora especialista é essencial para se beneficiar das vantagens de ser um consumidor do mercado livre de energia

Auxílio na Contratação

Auxílio na contratação da energia no mercado livre buscando as melhores condições para aquisição de energia

Assessoria

Assessoria no cadastro/alteração do agente na CCEE

CCEE

Representação e operação junto à CCEE, para desenvolver todas as atividades necessárias

Balanço Mensal

Realização do balanço mensal de energia, a fim de ajustar eventuais sobras ou déficits

Análise de Economia

Análise mensal de economia do consumidor com o mercado livre de energia

Oportunidades

Monitoramento de novas oportunidades referentes a redução de custo de energia

Acompanhamento

Acompanhamento de eventuais mudanças nas regras e procedimentos de comercialização

Otimização da Contratação

Realização de análises buscando a otimização da contratação da demanda e enquadramento tarifário

FAÇA SUA ADESÃO

Fale com a Cotesa Energia

Entre em Contato

+55 (48) 4042-1680

Envie-nos um E-mail

energia@cotesa.com.br

Localização

R. Cristóvão Nunes Píres, 110, 2º Andar, Centro, Florianópolis - SC, 88010-120

Formulário de Adesão


    • FATURA DE ENERGIA.

    FAQ

    Tire suas dúvidas

    É um modelo de contratação onde é possível negociar livremente, ou seja, os consumidores livres compram energia diretamente de comercializadores ou geradores, sem a necessidade de intermediação de concessionárias.

     

    É o ambiente do qual empresas geradoras, comercializadoras e consumidoras podem negociar livremente o fornecimento de energia elétrica, em conformidade com a Regulamentação do setor.

     

    Sim, ele é totalmente regulamentado pela ANEEL. O ACL também está amparado pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

     

    Para adesão ao ambiente livre de contratação, pode ser necessário fazer adequações técnicas na entrada de energia da unidade consumidora, cada distribuidora tem suas próprias regras e exigências no que diz respeito a tais adequações.

     

    Não. A sua concessionária ainda será responsável técnica e pela entrega da energia.

     

    Para se enquadrar no ACL é necessário contratar uma demanda mínima de 500kW.

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