Publicação do fator de Alavancagem
A partir de novembro de 2023 iniciou-se o chamado Período Sombra do Monitoramento Prudencial. Este novo processo administrado pela CCEE e instituído pela Resolução Normativa nº 1.072/2023, tem como objetivo ampliar a segurança comercial e financeira das operações no mercado de energia elétrica.
Quem são os agentes participantes?
Todos os agentes pertencentes às categorias de Comercialização (comercializadoras, consumidores livres e consumidores especiais) e pertencentes a categoria de Geração (agentes geradores, produtores independentes e autoprodutores).
Como funcionará este Período Sombra do Monitoramento Prudencial?
Os agentes comercializadores e de geração deverão enviar
semanalmente, via plataforma disponibilizada pela CCEE, informações sobre suas
respectivas exposições em cada submercado e separados por fonte de energia.
Para a classe dos consumidores livre e especiais, a periodicidade do envio das
informações será mensal.
Após o envio das informações, a CCEE calcula a exposição
energética do agente para cada submercado. A partir desta apuração, calcula-se
o valor em risco em que o agente está exposto e com base nessas informações
será calculado o Fator de Alavancagem.
O Fator de Alavancagem é o elemento central no
monitoramento prudencial e corresponde à razão entre o resultado da Exposição
do Risco do Agente pelo seu Patrimônio Líquido Ajustado. O propósito do
resultado deste fator é estar o mais próximo de zero possível, o que indica que
o agente está financeiramente estável para atuar no mercado.
Resultado do Fator de Alavancagem:
Após o envio das informações, via plataforma disponibilizada pela CCEE, a comercializadora Cotesa Energia obteve o seguinte Fator de Alavancagem (FA):
FA = 0,000000000
O resultado apresentado comprova que a Cotesa Energia opera com total estabilidade no mercado, promovendo a segurança em seus negócios e o comprometimento com o cliente.
Ressaltamos que a equipe técnica da Cotesa Energia encarregada pela gestão dos consumidores no mercado livre, ficará responsável por esse processo perante a CCEE facilitando o envio do consumidor, visando a melhoria e o foco na gestão de nossos clientes.
Como se Beneficiar
Veja Todos os Passos Abaixo
Passo 1
Passo 2
Um dos nossos especialistas entrará em contato com você.
Passo 3
Enviaremos uma proposta feita sob medida para o seu negócio.
Passo 4
Após a assinatura do acordo comercial é iniciado o processo de migração.
Passo 5
Após a migração seu negócio passa a receber os benefícios do Mercado Livre de Energia.
Passo 1
Passo 2
Um dos nossos especialistas entrará em contato com você.
Passo 3
Enviaremos uma proposta feita sob medida para o seu negócio.
Passo 4
Após a assinatura do acordo comercial é iniciado o processo de migração.
Passo 5
Após a migração seu negócio passa a receber os benefícios do Mercado Livre de Energia.
O que fazemos?
Ter ao seu lado uma gestora especialista é essencial para se beneficiar das vantagens de ser um consumidor do mercado livre de energia
Auxílio na Contratação
Auxílio na contratação da energia no mercado livre buscando as melhores condições para aquisição de energia
Assessoria
Assessoria no cadastro/alteração do agente na CCEE
CCEE
Representação e operação junto à CCEE, para desenvolver todas as atividades necessárias
Balanço Mensal
Realização do balanço mensal de energia, a fim de ajustar eventuais sobras ou déficits
Análise de Economia
Análise mensal de economia do consumidor com o mercado livre de energia
Oportunidades
Monitoramento de novas oportunidades referentes a redução de custo de energia
Acompanhamento
Acompanhamento de eventuais mudanças nas regras e procedimentos de comercialização
Otimização da Contratação
Realização de análises buscando a otimização da contratação da demanda e enquadramento tarifário
FAÇA SUA ADESÃO
Fale com a Cotesa Energia
Entre em Contato
+55 (48) 4042-1680
Envie-nos um E-mail
energia@cotesa.com.br
Localização
R. Cristóvão Nunes Píres, 110, 2º Andar, Centro, Florianópolis - SC, 88010-120
Formulário de Adesão
FAQ
Tire suas dúvidas
É um modelo de contratação onde é possível negociar livremente, ou seja, os consumidores livres compram energia diretamente de comercializadores ou geradores, sem a necessidade de intermediação de concessionárias.
É o ambiente do qual empresas geradoras, comercializadoras e consumidoras podem negociar livremente o fornecimento de energia elétrica, em conformidade com a Regulamentação do setor.
Sim, ele é totalmente regulamentado pela ANEEL. O ACL também está amparado pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Para adesão ao ambiente livre de contratação, pode ser necessário fazer adequações técnicas na entrada de energia da unidade consumidora, cada distribuidora tem suas próprias regras e exigências no que diz respeito a tais adequações.
Não. A sua concessionária ainda será responsável técnica e pela entrega da energia.
Para se enquadrar no ACL é necessário contratar uma demanda mínima de 500kW.
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